06-OUT-2026
O Município de Braga informa que se mantêm em vigor as regras atualmente aplicáveis sobre o período de realização de queimas e queimadas, devendo os pedidos ser efetuados, quando aplicável, através da plataforma "Queimas e Queimadas", ou então, junto dos serviços da Junta de Freguesia e Espaço do Cidadão de Figueiredo.Nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, a realização de queimas durante o período compreendido entre 1 de junho e 31 de outubro carece de autorização da Câmara Municipal. Contudo, é entendimento da Câmara Municipal de Braga que, durante este período, não são autorizadas queimas de sobrantes agrícolas e florestais, independentemente das condições de perigo de incêndio rural.Esta informação é regularmente divulgada pelo Serviço Municipal de Proteção Civil através dos seus canais de comunicação, podendo ser consultada emhttps://www.facebook.com/protecaocivilmunicipalbraga/posts/pfbid0hNKyPhvZVMPs2k7D84qJWxbyBK4x3CKSdaRq3bgR3iyFuAKsKe4yswUaYdyJiZJzlComplementarmente, e com o objetivo de minimizar o impacto associado à eliminação de sobrantes agrícolas e florestais através do uso do fogo, o Município de Braga criou o Projeto Cuidar Braga, que visa promover a adoção de alternativas mais seguras e ambientalmente sustentáveis, contribuindo simultaneamente para a redução das emissões de CO₂.No âmbito deste projeto, é disponibilizado aos munícipes um biotriturador, constituindo uma alternativa ao uso do fogo para a eliminação de sobrantes agrícolas e florestais. O equipamento permite triturar os sobrantes, transformando-os em estilha, que poderá posteriormente ser espalhada no próprio terreno ou reutilizada em compostagem e noutras utilizações agrícolas ou de jardinagem.Assim, sempre que sejam solicitados esclarecimentos sobre esta matéria, os serviços municipais poderão transmitir aos munícipes a informação acima referida e, quando adequado, divulgar igualmente o Projeto Cuidar Braga como alternativa à realização de queimas.
Ler mais...